TJSP - 0003671-22.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando dos Santos Filho (OAB 149675/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Pablo Batista Rego (OAB 486771/SP) Processo 0003671-22.2024.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivonete Maria da Silva - Exectdo: Banco Pan S/A -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Defiro levantamento do depósito judicial de folhas 25 a favor do exequente ou seu procurador constituído nos autos.
Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário MLE Folhas 32.
Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs.
O cálculo cabe ao próprio devedor.
O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011).
Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, cumpra-se.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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