TJSP - 0000463-69.2024.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 22:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:38
Ato ordinatório
-
11/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0000463-69.2024.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael de Jesus Moreira, Rafael de Jesus Moreira, Rafael de Jesus Moreira, Jose Luiz Garcia - Exectdo: BANCO BMG S/A - Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado efetuou pagamento parcial da quantia executada, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme comprovante juntado aos autos.
Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, o devedor tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, para efetuar o pagamento voluntário da obrigação.
O §1º do referido artigo dispõe que, não ocorrendo o pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
No presente caso, tendo o executado efetuado pagamento parcial dentro do prazo legal, incidem a multa e os honorários advocatícios sobre o saldo remanescente, conforme entendimento adotado nas instâncias superiores: A multa de 10% e os honorários advocatícios serão calculados sobre o valor remanescente na hipótese em que realizado o pagamento parcial dentro do prazo enunciado no art. 523, caput, do NCPC (AgInt no AREsp 2562045 / SP).
Não sendo cabível o parcelamento no cumprimento de sentença, em havendo pagamento parcial da dívida, incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito restante, art. 523, § 2º, CPC (A.I. 2198111-95.2020.8.26.0000, TJ-SP).
Diante disso, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente, devidamente atualizado conforme planilha de cálculos de fl. 121, sob pena de realização da penhora online.
Proceda a z. serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico - MLE, conforme formulário de fl. 119.
Int. -
22/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:00
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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