TJSP - 1000656-85.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/06/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Martins Brazero (OAB 496849/SP) Processo 1000656-85.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabela Martins Brazero, Isabela Martins Brazero -
Vistos.
Remeta-se os autos ao CEJUSC para designação da data para realização da audiência de conciliação.
Com o retorno dos autos, cite-se a parte requerida para comparecer a audiência designada, advertindo-a que sua ausência implicará em revelia e que comparecendo e restando infrutífera poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da data da audiência.
Sem prejuízo, intime a parte autora para comparecer a audiência observando o disposto no artigo 334, §3º do CPC, se o caso, advertindo-a que sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador são fixados em R$78,82 (setenta oito reais e quarenta e dois centavos), e somente em caso de recurso o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça.
Int. -
22/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001297-39.2024.8.26.0372
Iraneide Soares de Souza
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Emily Isabelli Freschi Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 07:23
Processo nº 1029510-61.2024.8.26.0564
Milhaticar Comercio de Veiculos LTDA.
Jose Guilherme Fonseca
Advogado: Aretha Chaia Marques da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 03:43
Processo nº 1025674-86.2024.8.26.0562
Argo Seguros Brasil S/A
Sag Transportes e Solucoes Logisticas Lt...
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 09:15
Processo nº 1020197-23.2024.8.26.0032
Msmt - Unisalesiano Aracatuba
Stefany Caroline de Araujo Vieira
Advogado: Amaro Aparecido de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 16:35
Processo nº 1037932-47.2024.8.26.0007
Maria Aparecida da Silva Caxias
Parana Banco S/A
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 14:46