TJSP - 1500734-72.2025.8.26.0559
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:53
Evoluída a classe de 280 para 283
-
22/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Teila Luciani Marques da Rocha (OAB 465098/SP) Processo 1500734-72.2025.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ELIABSON SILVA PINTO - Recebo a denúncia de fls. 02-04 oferecida contra Eliabson Silva Pinto, dando-o como incurso, em tese, no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/2006.
Isso porque a denúncia de fls. 02/04 é apta, pois contém todos os requisitos legais.
Não estão presentes os casos de absolvição sumária previstos no artigo 397 do CPP.
Os documentos juntados aos autos, em especial os depoimentos de fls. 07-10, o auto de apreensão de fls. 19-20 e os laudos periciais de fls. 40-43 e 135-137, indicam a materialidade do crime e, em tese, trazem indícios de que o réu acima mencionado possam ser o autor.
Cite-se pessoalmente o réu acima mencionado (artigo 56 da Lei Antidrogas).
Resposta à Acusação de fls. 119-124: Afasto a preliminar alegada de suposta precariedade dos indícios de autoria, em virtude da divergência nos nomes dos pais do réu entre seu documento pessoal apresentado (cópia do documento de identidade de fl. 25) e os documentos elaborados pela Autoridade Policial (Boletim de Ocorrência de fls. 14-17, extrato de qualificação do réu de fl. 18, Auto de qualificação de fls. 28-29, pesquisa de folha de antecedentes de fls. 45 e certidão de eventos de fl. 44), pois, aparentemente, trata-se apenas de erro material em relação à filiação do réu, uma vez que os demais dados pessoais conferem (nome, RG, CPF, data e local de nascimento).
No mais, não há exceções e as demais teses defensivas serão apreciadas após a regular instrução processual.
Ainda, em sua resposta escrita à acusação (fls. 119-124), o corréu Eliabson requereu novamente a revogação de sua prisão preventiva/relaxamento da prisão, sendo que o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido da Defesa (vide cota de fls. 146-147).
Nesse aspecto, verifica-se nos autos que a prisão preventiva do réu deve ser mantida neste feito, consoante à r. decisão de fls. 46-48, a qual já reconheceu e fundamentou pela necessidade da custódia cautelar do réu Eliabson Silva Pinto neste feito.
Ademais, verifica-se ainda que a decisão proferida por este Juízo nas fls. 90-92, bem como a r. decisão proferida pelo E.Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de Habeas Corpus de fls. 97-99, também já analisaram e mantiveram a prisão preventiva do réu, observando-se ainda que não se verifica até o momento a existência de qualquer fato novo que possa alterar as decisões já proferidas, conforme acima mencionado.
Adiante, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramenta MicrosoftTeams,via computador ousmartphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos exarados pelo E.TJSP, para o dia 15 de julho de 2025, às 15:30 horas.
Intimem-se o Ministério Público, a Advogada de Defesa e as testemunhas arroladas pelas partes, bem como oficie-se ao estabelecimento prisional onde se encontra o réu e à Delegacia de Polícia onde estão lotadas as testemunhas (policiais civis), para que informem os dados necessários para oportuno contato da Serventia e envio do link de acesso/convite à videoconferência (tais comoemaile número deWhatsApp).
Caso as testemunhas não disponham das ferramentas tecnológicas necessárias para participação da audiência virtual (conforme acima), deverão, desde já, serem intimadas pelo oficial de justiça para comparecimento pessoal na audiência, no Fórum local, oportunidade em que participarão presencialmente, em formato híbrido, conforme o Provimento e Comunicados supra do E.
TJSP, devendo comparecer, sob pena de condução coercitiva.
Oficie-se à Delpol de Cosmorama-SP, com a merecida urgência, requisitando esclarecimento acerca da divergência nos nomes dos pais do réu, constante entre seu documento pessoal apresentado (vide cópia do documento de identidade de fl. 25) e os documentos elaborados pela Autoridade Policial (vide Boletim de Ocorrência de fls. 14-17, extrato de qualificação do réu de fl. 18, Auto de qualificação de fls. 28-29, pesquisa de folha de antecedentes de fls. 45 e certidão de eventos de fl. 44), devendo proceder às alterações/retificações necessárias.
Providencie também a serventia juntada de nova folha de antecedentes do réu e certidão de eventos, com a qualificação constante na cópia de seu documento pessoal (fl. 25).
Expeça-se o necessário.
Servirá esta decisão como Mandado de citação e Ofício à Delpol de Cosmorama e ao IIRGD, para ciência e demais providências de cabíveis.
Observo que o laudo pericial definitivo de constatação da droga apreendida foi juntada aos autos em fls. 135-137.
Intimem-se.
Ciência ao MP. -
15/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
14/05/2025 15:44
Recebida a denúncia
-
13/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 23:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 15:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
31/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:22
Mudança de Magistrado
-
31/03/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 07:15
Mudança de Magistrado
-
30/03/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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