TJSP - 1013559-71.2024.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Gosson Jorge Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 01:06
Prazo
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013559-71.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Maria Helena Machado Ramos -
Vistos.
CINAAP CÍRCULO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS interpõe apelação cível e requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No processo de nº 2026763-33.2025.8.26.0000, que julgou agravo de instrumento por ela interposto, o acórdão (fls. 19/25 do agravo de instrumento) negou provimento ao recurso, fundamentando nos seguintes termos: embora se trate de associação sem fins lucrativos, certo é que a concessão da benesse deve ser comprovada, visto que inexiste presunção de insuficiência de recursos, nos termos do art. 99, § 2º, CPC c/c Súmula 481/STJ.
Nestes termos, não é possível conceder a gratuidade processual, uma vez que não há nos autos elementos que comprovem a alegada hipossuficiência de recursos. É digno de nota, ademais, que o agravante foi intimado a apresentar documentos específicos (fl. 186, a.p.), os quais seriam aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada.
Contudo, nesta oportunidade, quedou-se silente, não apresentando quaisquer documentos (fls. 24/25 do agravo de instrumento).
Desde que proferido o acórdão, as circunstâncias fáticas relativas à capacidade da ora apelante de fazer frente às despesas processuais não se alteraram.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 99, §7º, CPC), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - 4º andar -
03/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/06/2025 17:04
Despacho
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:58
Distribuído por competência exclusiva
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/05/2025 16:17
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
08/05/2025 15:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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