TJSP - 1000538-29.2024.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000538-29.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Israel Mariano - Marcelo Aparecido Dias - Sendo assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a serem elucidados durante a instrução probatória, sem prejuízo de outros necessários ao julgamento: a) a existência de contrato verbal entre as partes para realização de serviços de retífica no motor do veículo; b) a finalidade do pagamento de R$ 1.000,00 realizado pelo autor ao réu; c) as condições de entrega e guarda do veículo; d) a existência de falha na prestação do serviço; e) o estado atual de conservação do veículo e eventuais danos decorrentes de negligência; f) a extensão dos danos materiais e morais alegados; g) o nexo causal entre a conduta do réu e os danos experimentados pelo autor.
Considerando a natureza da controvérsia e a necessidade de verificação do estado do veículo, defiro a expedição de auto de constatação a ser realizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, para verificar o estado atual do veículo, suas condições de conservação, eventuais danos e a presença de lixo ou materiais estranhos em seu interior e carroceria.
Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias ao ato.
Após, expeça-se a serventia o respectivo mandado.
Defiro a produção de prova testemunhal para ambas as partes, limitando-se a 3 (três) testemunhas por parte dada a ausência de complexidade da causa (consoante art. 357, §§6º e 7º, do CPC).
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Defiro a juntada de documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação desta decisão.
Decorrido o prazo, a prova restará preclusa.
Designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 05 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS.
A solenidade será realizada de forma MISTA por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams (participação de todos envolvidos para o ato dar-se-á remotamente ou presencialmente), sendo que, na modalidade remota, a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, no caso de participação remota, é necessário que as testemunhas estejam munidas de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado admitindo-se apenas a presença do patrono da parte, se o caso , e posicionadas de forma que seja possível visualizar a porta de acesso ao ambiente, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência.
Faculto ainda o comparecimento presencial das partes e testemunhas ao Fórum de Miracatu/SP, devendo atender ao ato munidas de documento de identidade com foto, ao menos 10 minutos antes da audiência designada.
Caso as partes e testemunhas não residam na Comarca, deverão os respectivos advogados fornecer os dados necessários para participação delas na audiência.
As testemunhas arroladas devem ser intimadas por seus respectivos patronos, frente ao que dispõe o artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil.
Informem as partes e seus advogados seus e-mails e telefones para contato a fim de viabilizar a realização da audiência virtual mista.
Deverá carda parte fornecer os dados necessários para participação virtual de suas respectivas testemunhas, se o caso.
Intimem-se. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP) -
10/06/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 13:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2024 03:15:00, 1ª Vara.
-
12/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1080269-37.2022.8.26.0002
Tokio Marine Seguradora S.A.
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 15:24
Processo nº 0004139-15.2025.8.26.0100
Almeida Santos Advogados
Guiber Servicos Medicos LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 14:23
Processo nº 1000440-15.2022.8.26.0355
Wagner Mendes de Souza
Paulo Pires de Moraes
Advogado: Jean Andrade Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2022 16:29
Processo nº 1089060-21.2024.8.26.0100
Rodrigo Spineli Macedo
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Lucilene Guilherme Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 23:01
Processo nº 1168944-02.2024.8.26.0100
Carlos Eduardo Soares da Costa
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Leandro Godines do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 12:53