TJSP - 1027940-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027940-40.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1021760-30.2024.8.26.0007) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Adelice Lopes de Oliveira - Ante o exposto, tendo sido observadas as formalidades legais, DETERMINO que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por ALCIDES JOSE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº *71.***.*47-15 e portador da Cédula de Identidade RG nº 1.958.077-0-SSP/SP, devidamente lavrado perante o 6º Tabelião de Notas desta Comarca de São Paulo/SP, datado de 04 de abril de 2024, Livro 4199, fls. 017/019.
Testamenteira nomeada na Escritura Pública de fls. 27/29 na pessoa de ADELICE LOPES DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.338.245-2-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº *22.***.*17-42, devidamente representada a fls. 08.
Esta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência da testamenteira ou de seu procurador legal, que se dá a partir da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da presente, 4.
Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Fica anotada, para controle, a existência de Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de ALCIDES JOSE DE OLIVEIRA Processo nº 1021760-30.2024.8.26.0007, em curso perante este Juízo.
A requerente é beneficiária da Justiça Gratuita, concedida a fls. 37, inexistindo custas ou despesas processuais em aberto.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 50/52), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito.
Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.
R.
I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP) -
06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 23:29
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 20:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 20:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 21:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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12/05/2025 16:02
Expedição de Carta.
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10/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
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09/05/2025 07:26
Juntada de Certidão
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09/05/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:29
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:27
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
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08/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 12:14
Apensado ao processo
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05/03/2025 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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