TJSP - 1014461-77.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 23:53
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 23:53
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 04:53
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 00:02
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 00:02
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014461-77.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Works Informática Comercial Ltda -
Vistos.
A guia de fls. 62, muito embora tenha sido recolhida pela parte autora, não pode ser aceita, haja vista que foi recolhida sob o código 120-1, destinado à citação da parte por carta AR digital.
No entanto, ao caso concreto, deve-se aplicar a citação eletrônica, conforme art. 246, § 1°, do CPC, hipótese em que a guia FEDTJ a ser recolhida deverá constar com o código 121-0, no valor de R$ 32,75.
Concedo o prazo 15 dias para regularização, sob pena de extinção.
Indefiro a tutela provisória de urgência, havendo necessidade de prévia instauração do contraditório para que os fatos alegados sejam melhor apurados, sendo prudente aguardar-se o desfecho da ação, que costuma ser bastante célere em processos digitais, como o presente.
Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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