TJSP - 1012652-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012652-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Luis Dias Marcondes da Silva -
Vistos.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte autora, pois os elementos dos autos dão conta que a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos brutos (que é o critério atualmente adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para aceitar a defesa dos hipossuficientes), valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas.
A parte autora deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP) -
05/06/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:25
Julgada improcedente a ação
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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