TJSP - 1022203-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022203-03.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Espólio de LIsette Helena Romanelli Facchina -
Vistos. 1.Deixo de acolher os dois embargos de declaração apresentados (fls. 54/56 e 66/67), pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente.
Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso pela ora embargante. 2.Prossiga-se nos termos anteriormente decididos.
Intime-se. - ADV: IAN KIKUCHI BERNSTEIN (OAB 427260/SP), IAN KIKUCHI BERNSTEIN (OAB 427260/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP) -
05/06/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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