TJSP - 1012117-20.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012117-20.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Severina Maria da Conceição - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//) acompanhada da certidão de regularidade do CPF.
Int.
São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP), LEANDRO PINTO FOSCOLOS (OAB 209276/SP) -
06/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:19
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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