TJSP - 1025769-29.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025769-29.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - André Mumme - - Cristina Goia Ravazi - - Fabio Kenji Teles de Lima - - Michele da Silva Cesario -
Vistos.
Os autores deverão emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar certidão de validade da assinatura aposta a fls. 10/11; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido a, fls. 09, o código e a denominação das verbas pretendidas; c) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido c, fls. 09, o exato valor requerido, bem como o período correspondente (termo inicial e termo final), considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); d) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, nos termos do art. 320 do CPC; e) apresentar nova planilha de cálculo, nos termos do art. 320 do CPC, de forma que seja possível observar as seguintes colunas: mês/ano de referência, adicional por tempo de serviço recebido sem a incidência das verbas pleiteadas, o valor recebido de cada uma das verbas pretendidas, separadamente, o valor do adicional por tempo de serviço com a incidência de cada uma das verbas pretendidas, o valor de adicional por tempo de serviço devido, o valor da diferença que pretende receber, com a respectiva soma ao final de cada coluna.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 19:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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