TJSP - 1001712-67.2024.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), Renan Agostinho de Souza (OAB 500114/SP) Processo 1001712-67.2024.8.26.0648 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Leticia Maria Bertoli da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido nesta ação de busca e apreensão, formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LETÍCIA MARIA BERTOLI DA COSTA, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo VW VOLKSWAGEN/JETTA HIGHLINE 2.0 TSI 16 V 4P TIPTRONIC, placa FVC0I80, chassi nº 3VWL96168DM078678, em mãos da autora (Decreto Lei nº 911/69), tornando definitiva a apreensão levada a efeito (fl. 65).
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerida nas fls. 84/89, uma vez que não fora comprovada a alegada hipossuficiência financeira.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios que fixo, por equidade (artigo 85, §8º, do CPC), em R$ 1.000,00 (um mil reais), mormente pela revelia que facilitou o trabalho do patrono.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registre-se eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 18:19
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:38
Expedição de Carta.
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24/02/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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