TJSP - 1000584-12.2024.8.26.0648
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego de Oliveira Souza (OAB 337577/SP), Matheus Henrique Broes (OAB 511174/SP) Processo 1000584-12.2024.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rv Funilaria - Reqdo: Reinaldo Rodrigues de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por RV FUNILARIA contra REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA ao pagamento da quantia de R$ 1.121,00 (um mil, cento e vinte e um reais) em favor da autora RV FUNILARIA, a título de franquia do contrato de seguro, cujo valor deverá ser devidamente atualizado, a partir da data de retirada do veículo da empresa autora, e acrescido de juros moratórios, a contar da citação.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a autora RV FUNILARIA ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor do requerido REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA, a título de dano material (reparo no veículo Space Fox 1.6 Total Flex 8V 4P, placa FIU3977 por outro profissional), cujo valor que deverá ser atualizado desde a data do desembolso (fls. 57/58) e acrescido de juros de mora a contar da intimação acerca do pedido contraposto.
Fica, desde já, autorizada a compensação dos valores devidos devidos pelas partes, devendo a parte autora pagar a diferença existente entre o valor da franquia (R$ 1.121,00) e o valor do serviço refeito por outro profissional (R$ 2.500,00).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n°9.099/95).
Transitada em julgado arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe.
Registre-se eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 05:37
Remetido ao DJE
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25/05/2025 16:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/02/2025 11:44
Conclusos para Sentença
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06/02/2025 11:41
Termo de Audiência Expedido
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20/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:38
Remetido ao DJE
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20/01/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 16:23
Audiência redesignada
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17/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:15
Remetido ao DJE
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01/12/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:54
Audiência redesignada
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01/10/2024 14:56
Conclusos para Sentença
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30/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:50
Conclusos para Sentença
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20/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:29
Conclusos para Sentença
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10/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:34
Certidão de Cartório Expedida
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03/07/2024 17:35
Especificação de Provas Juntada
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26/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
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25/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
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11/06/2024 21:57
Réplica Juntada
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27/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 10:38
Remetido ao DJE
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27/05/2024 09:49
Ato ordinatório
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23/05/2024 11:13
Contestação com Pedido Contraposto Juntado
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14/05/2024 12:11
AR Positivo Juntado
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30/04/2024 13:09
Certidão Juntada
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18/04/2024 13:45
Carta de Citação Expedida
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17/04/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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