TJSP - 0000646-64.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Miranda (OAB 329273/SP) Processo 0000646-64.2024.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lusinete Oliveira da Silva -
Vistos.
Ante a concordância do executado (fl. 61), HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO (fl. 52) e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected].
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.
Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores.
O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s)digita(is).
No silêncio, arquivem-se estes autos.
Intime-se. -
26/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:02
Ato ordinatório
-
11/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066529-04.2025.8.26.0100
Luciane Lopes Elizardo
Therezinha de Jesus Lopes Elizardo
Advogado: Beatriz Tebet Praca de Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2025 23:01
Processo nº 1501320-35.2025.8.26.0616
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Desconhecido 1
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 10:01
Processo nº 1503958-46.2022.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Desconhecido
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2022 09:04
Processo nº 1067676-65.2025.8.26.0100
Ribeira Servicos e Administracao de Bens...
Secretario de Financas da Prefeitura Mun...
Advogado: Leonardo Massami Pavao Miyahara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 15:51
Processo nº 1504907-36.2023.8.26.0228
Diego Otavio de Oliveira da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Wellington Silva Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 09:01