TJSP - 1001518-42.2024.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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24/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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13/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001518-42.2024.8.26.0042 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Fiori da Silva - Saulo Fiori da Silva -
Vistos.
Em que pese o presente ter sido pelo procedimento de Inventário e Partilha, não foi possível verificar se o valor dos bens do espólio seria igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos (fls. 01/04), hipótese em que o procedimento aplicável será o arrolamento comum, nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil. À luz do adotado e atento à tese fixada no Tema 1.074 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável tanto ao arrolamento comum quanto ao sumário, desnecessário se faz o prévio recolhimento do ITCMD para expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação.
Contudo, faz-se necessária a comprovação dos pagamentos dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, conforme entendimento consolidado: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Dessa forma, uma vez verificado o valor dos bens do espólio, o procedimento a ser adotado nestes autos será o do arrolamento comum e a necessidade de recolhimento do imposto será indiferente ao processo.
Assim, para fins de prosseguimento, providencie o(a) inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: as suas declarações, com a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano dapartilha.
Ciência ao MP.
Intime(m)-se. - ADV: IZABEL CRISTINA MECCHI ALVES (OAB 371971/SP), IZABEL CRISTINA MECCHI ALVES (OAB 371971/SP) -
12/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 14:04
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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