TJSP - 1013662-61.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013662-61.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Itapety -
Vistos. 1 - Traga o exequente a Matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. 2 - Prazo de 20 dias.
Int. - ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
18/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 05:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:51
Ato ordinatório
-
31/07/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013662-61.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Itapety -
Vistos.
Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato retro.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor parcial ali mencionado.
Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária.
Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)".
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos; ou ainda, se houver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 05:01
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
03/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 06:03
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:39
Expedição de Carta.
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26/07/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 05:54
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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