TJSP - 1019884-21.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019884-21.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adama Sanogo -
Vistos. 1.
MANTENHO a sentença de indeferimento da petição inicial, deixando de me retratar, com fundamento no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil, porque a decisão está devidamente fundamentada na lei. 2.
Diante da interposição de recurso de apelação pela parte autora (fls. 46/53), da não retratação e da ausência de citação, CITE-SE a parte ré pelo Correio, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 331, § 1º, e 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Após a citação, transcorrido o prazo para contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
12/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:06
Expedição de Carta.
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11/06/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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