TJSP - 1041396-60.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:06
Ato ordinatório
-
11/07/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1041396-60.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos. 1.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2.
Cite-se Luiz Henrique Almeida Primo com a observação de que: a) nos 05 (cinco) dias subsequentes ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o veículo livre de ônus; b) 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar. 3.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do artigo 3º, § 14º, do Decreto-lei nº 911/69. 4.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. 5.
Ressalto que cabe ao autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP) -
12/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:07
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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