TJSP - 0021846-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/07/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0021846-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1040924-66.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Protur - Sociedade Brasileira de Apoio Aos Profissionais de Turismo, Hotelaria e Gastronomia Eireli -
Vistos.
Fls.47/48: Retificado o polo passivo nesta data, com exclusão da executada do cadastro.
Recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133, CPC).
Inclua-se, a requerimento do autor (na execução em apenso) o nome do(s) réu(s) na execução, devendo, com relação a ele(s) o feito permanecer suspenso (art. 134, § 3º, CPC).
No mais, o arresto somente é permitido em nosso ordenamento jurídico em situações excepcionais, dado que, imperioso se faz, ante de tudo, a localização da sociedade empresária da qual a executada é sócia, para que essa não seja surpreendida com medidas constritivas, sem ao menos saber sobre a existência do incidente no qual se discute o abuso da personalidade jurídica.
Para concessão da medida de arresto, não basta a alegação de insuficiência de recursos por parte da executada para saldar a dívida, pois não implica, necessariamente abuso da personalidade jurídica.
Como se observa, não demonstrado o cumprimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de arresto.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/SP) -
13/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:08
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 23:08
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 22:04
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
03/06/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023108-78.2025.8.26.0100
Adriana Ferreira dos Santos
Antonio Trindade dos Santos
Advogado: Adriana Ferreira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2012 16:38
Processo nº 1007611-24.2023.8.26.0408
Edilvan Ferreira da Silva
Joao Paulo de Souza
Advogado: Taina Castellan Jiovanangelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 14:40
Processo nº 0003445-63.2023.8.26.0408
Bacaba Veiculos LTDA-Concessionaria Thai...
Felipe de Oliveira Goncalves
Advogado: Ricardo Dias de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2022 18:55
Processo nº 1065876-02.2025.8.26.0100
Carla Kirst
Banco Santander
Advogado: Dalton Felix de Mattos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 10:15
Processo nº 0003443-93.2023.8.26.0408
Paulo Pereira de Miranda
Aline Francielle Modesto
Advogado: Ana Paula Pinheiro de Britto Borghi Mira...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 22:02