TJSP - 1078329-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078329-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Shopping Dourado Locações Ltda – Me - istos. 1) Serve a presente para: DESPEJO COERCITIVO, nos termos da decisão de fls. 54/55, anexar a decisão .( custas fl. 49/50) 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), BIANCA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 331735/SP) -
09/09/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 19:24
Conclusos para decisão
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06/09/2025 19:17
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078329-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Shopping Dourado Locações Ltda – Me - Fls. 67/68: Por ora, certifique-se a Z.
Serventia o decurso de prazo da citação de fls. 60.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 67/68.
Intime-se. - ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), BIANCA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 331735/SP) -
04/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:34
Juntada de Mandado
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19/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
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17/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1078329-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Shopping Dourado Locações Ltda – Me -
Vistos.
Diante da ausência de garantia do contrato de locação, DEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante caução a ser prestada pela parte autora no valor equivalente a três meses de aluguel, ou do próprio imóvel, consoante jurisprudência pacífica do TJSP (Agravo de Instrumento n. 2095526-38.2015.8.26.0000, Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data do julgamento: 10/06/2015), nos moldes do artigo 59, §1°, da Lei 8.245/91.
Prazo de 15 dias para apresentação da caução.
Em igual prazo, providencie e comprove a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça (GRD).
Intime-se. - ADV: BIANCA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 331735/SP) -
13/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 23:08
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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