TJSP - 1017705-44.2014.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1017705-44.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Zilda Tusco Cesário - - Aparecida Daniel Fusco Costa - - Leonice Tusco Ramos - - Antonio Daniel Tusco - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Como todos os recursos transitaram em julgado e, realizado o levantamento, nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP) -
17/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/06/2025 22:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 19:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 04:18
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2024 15:50
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:02
Autos no Prazo
-
07/11/2024 09:33
Autos no Prazo
-
23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 19:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2023.
-
22/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 04:07
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 21:37
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 22:54
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 21:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2022 13:09
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 12:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 19:07
Expedição de Alvará.
-
29/11/2021 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2021 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 18:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/11/2021 23:46
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 18:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/08/2021 02:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 18:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 22:09
Decisão
-
21/01/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 14:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2019 08:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2019 19:03
Decisão
-
13/05/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2018 16:05
Ato ordinatório
-
18/12/2018 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 05:41
Suspensão do Prazo
-
30/08/2018 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 19:01
Decisão
-
27/08/2018 18:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 10:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2016 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2016 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2016 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2016 16:07
Decisão
-
20/08/2016 10:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2015 12:21
Juntada de Ofício
-
20/04/2015 12:21
Juntada de Ofício
-
29/11/2014 12:58
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
02/08/2014 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2014 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2014 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2014 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2014 00:04
Decisão
-
28/06/2014 09:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2014 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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