TJSP - 1008092-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:58
Não recebido o recurso
-
22/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/07/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008092-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Katia Seligman - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revoga-se, de imediato, a liminar concedida às fls. 71/72.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
16/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 18:26
Julgada improcedente a ação
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26/05/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 12:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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