TJSP - 1049630-43.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1049630-43.2023.8.26.0053 - Cautelar Fiscal - Liminar - General Motors do Brasil Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por General Motors do Brasil Ltda em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento, em narra ter sido autuada pela ré - Auto de Infração n.º 4.146.904-5 -, em virtude de ter supostamente deixado de recolher o ICMS/ST.
A empresa autora não pretendia questionar o mérito do Auto de Infração n.º 4.146.904-5, mas tão somente ter declarado o seu direito à expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
A ação foi julgada procedente para determinar à ré a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, diante do oferecimento em garantia da Apólice de Seguro Garantia Judicial, bem como para declarar suspenso o débito (fls. 872/881).
A sentença foi anulada pelo acórdão que determinou que os autos deveriam retornar ao primeiro grau para regularização da garantia e aditamento do pedido (fls. 941/951).
Após o retorno, a autora emendou a inicial e juntou a Apólice de Seguro Garantia nº 02-0775-0719579, visando atender os requisitos apontados pelo Acórdão de fls. 941/951 (fls. 1682) e requer a tutela para tirar o nome da empresa do CADIN e participar do leilão (1.722/1.724).
A tutela foi deferida parcialmente, tão somente para determinar a exclusão do apontamento do débito consubstanciado no CDA nº. 1384556114, oriundo do AIIM nº. 4.146.904-5, no CADIN, no prazo de 24 horas (fls. 1729/1730).
Nova tutela de urgência deferida parcialmente para o fim de determinar a exclusão do apontamento do débito consubstanciado no CDA nº. 1384556114, oriundo do AIIM nº. 4.146.904-5, no CADIN e, portanto, permitir a participação da autora no Pregão Eletrônico º 90021/2025, bem como autorizar a expedição da certidão negativa de débitos, no prazo de 24 horas (fls. 1741/1743).
Contestação às fls. 1763/1806.
Não há preliminares a serem analisadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, assim declaro saneado o feito.
Intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas a serem produzidas, a parte autora indicou prova pericial; já o réu não indicou provas.
A matéria controvertida e dependente de provas refere-se à (a) omissão de receita ou inadimplemento do ICMS-ST devido a outros Estado; (b) a compatibilidade entre os documentos fiscais emitidos (NF-e, notas de entrada e DANFE) e os registros efetuados na EFD e GIA; (c) regularidade dos cancelamentos das operações e sua efetiva escrituração; DEFIRO a realização de perícia de técnica-contábil.
Nomeio o perito IVAM RICARDO PELEIAS ficando determinada sua intimação, através do e-mail e no Portal de Auxiliares da Justiça para, em 05 (cinco) dias, estimar honorários, intimando-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias subsequentes (art. 465, § 3º, CPC).
Em seguida, conclusos para arbitramento do valor e depósito pela parte autora.
Desde logo, as partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º do CPC.
O perito, em seguida, iniciará os trabalhos, e deverá indicar data e hora para início, de sorte que as partes devem ser previamente cientificadas pela Serventia, nos termos do artigo 466 § 2º C.P.C.
O perito, em seguida, iniciará os trabalhos, e deverá indicar data e hora para início, de sorte que as partes devem ser previamente cientificadas pela Serventia, nos termos do artigo 466 § 2º C.P.C.
Int. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 175193RJ) -
16/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 04:57
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:54
Recebido o recurso
-
12/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 03:16
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:32
Julgada Procedente a Ação
-
31/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 04:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
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10/10/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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