TJSP - 1009434-78.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 03:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/06/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009434-78.2023.8.26.0005 (apensado ao processo 1012942-32.2023.8.26.0005) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ritmo Cajamar Moveis Planejados Ltda - Gislaine Aparecida da Silva Bueno -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por RITMO CAJAMAR MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, visando à realização de nova pesquisa no sistema SISBAJUD, com requerimento de acesso a extratos bancários e faturas de cartão de crédito da parte executada, GISLAINE APARECIDA DA SILVA BUENO, alegando que tal medida seria necessária para averiguar movimentações financeiras possivelmente ocultadas.
Todavia, o acesso a extratos bancários e faturas de cartão de crédito configura medida de quebra de sigilo bancário, assegurado pelo artigo 5º, inciso X e XII, da Constituição Federal, e só pode ser autorizado mediante fundamentação concreta, quando esgotados os meios ordinários de localização de bens e com indícios objetivos de ocultação patrimonial, o que não se verifica nos autos.
O simples insucesso das diligências de penhora, bem como a alegação genérica de que a executada possa estar transferindo valores para terceiros, não é suficiente para justificar medida tão invasiva, sob pena de violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao princípio da proporcionalidade.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a quebra de sigilo bancário deve ser medida excepcional, autorizada apenas quando presentes indícios sérios e objetivos de ocultação patrimonial, e desde que esgotados os meios ordinários de busca de bens (REsp 1.438.627/SP e AgRg no AREsp 529.006/MG).
Ante o exposto, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário e de acesso a faturas de cartão de crédito da executada.
Intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento da lide, com apresentação de planilha atualizada do débito e indicação de meios para satisfação da execução (CPC,art. 798, I, b; art. 799 e 835).
Decorridos, sem manifestação, cumpram-se os termos do artigo 485, III do C.P.C., intimando o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), FRANCISCO JOSE BEZERRA MAIA (OAB 336464/SP) -
16/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 00:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 21:34
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/01/2024 21:21
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 22:14
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 01:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 09:35
Apensado ao processo
-
11/05/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 19:33
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 19:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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