TJSP - 2145208-10.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:42
Situação de Arquivado Administrativamente
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18/07/2025 11:42
Situação de Arquivado Administrativamente
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18/07/2025 11:41
Processo encaminhado para o Arquivo
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 16:03
Prazo
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23/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2145208-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Regina Helena Paes Foz - 3ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2145208-10.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S.
A.
Agravada: Regina Helena Paes Foz Juíza de Direito: Maria Carolina de Mattos Bertoldo Decisão monocrática nº 65.057 (amm) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANOS DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão que deferiu a tutela antecipada requerida para determinar a cobertura do exame Tap test.
Irresignação da operadora.
Recurso prejudicado.
Acordo entabulado entre as partes, inclusive acerca da cobertura do referido exame.
Sentença proferida para homologar o acordo e julgar extinto o feito.
Perda superveniente do objeto recursal.
AGRAVO PREJUDICADO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 70/72 da origem que, em ação de obrigação de fazer, cuidou de deferir a tutela antecipada requerida para determinar que a parte ré custeie em seu benefício o exame denominado "Tap Test Completo", nos termos da prescrição médica (fls. 66/67), na Clínica Spina França, ou, caso não faça parte da rede credenciada do réu, em nosocômio que esteja credenciado, providenciando o necessário no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo em caso de descumprimento.
Recorre a ré.
Sustenta, em síntese, que no caso em tela inexistiu qualquer falha na prestação de serviço pela operadora ou ato ilícito, isto porque, conforme já esclarecido o agravado não possui urgência/emergência em seu atendimento e não faz jus a suas alegações.
O recurso foi processado com a concessão de efeito suspensivo (fls. 70/71). É o relatório. 2.
O recurso está prejudicado.
Ao compulsar os autos da origem, nota-se que as partes entabularam acordo às fls. 100/101 da origem, sendo que a sentença já foi proferida para homologar tal avença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (...) (fl. 148 da origem).
Dessa forma, este recurso está prejudicado por perda superveniente do seu objeto, o qual consistia no exame quanto à tutela antecipada requerida pela agravada para a cobertura de Tap Test Completo. 3.
Assim, por força do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, cabe reconhecer que o presente recurso está prejudicado.
AGRAVO PREJUDICADO.
Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Joao Roberto Salazar Junior (OAB: 142231/SP) - 4º andar -
17/06/2025 13:25
Decisão Monocrática registrada
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17/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 11:30
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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16/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:05
Prazo
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22/05/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 16:53
Despacho
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15/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/05/2025 19:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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