TJSP - 1001662-47.2020.8.26.0368
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adilson de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 09:11
Prazo
-
03/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/07/2025 11:10
Decisão Monocrática registrada
-
02/07/2025 11:09
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 09:42
Prazo
-
12/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 07:45
Prazo
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11/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001662-47.2020.8.26.0368 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Microformas Ind e Com de Peças e Art Plásticos Ltda - Apelado: Diogo Nogueira da Costa ME -
Vistos. 1.- Examinados os autos digitais, verifica-se que não foi comprovado o recolhimento no preparo recursal no ato de interposição do recurso.
A parte apelante informou que deixa de recolher preparo, em virtude do benefício da justiça gratuita, caso tenha sido deferido, ou compromete-se a realizar o pagamento dentro do prazo legal, caso contrário.
Todavia, há nos autos pedido de concessão do benefício e respectivo deferimento, valendo anotar que eventual requerimento a ser formulado nesse sentido não terá o condão de retroagir para isentar taxas judiciárias e despesas anteriores.
Portanto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte apelante, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), a comprovar o recolhimento em dobro do preparo recursal (devidamente atualizado até a efetiva comprovação), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto. 2.- Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem conclusos, após realizadas as providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Bruna de Sá Silva (OAB: 109553/RS) - 5º andar -
10/06/2025 15:03
Despacho
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09/06/2025 00:00
Publicado em
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06/06/2025 16:28
Despacho
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03/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/06/2025 14:24
Despacho
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/05/2025 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/05/2025 11:24
Documento Finalizado
-
05/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 12:48
Prazo
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31/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:51
Acórdão registrado
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27/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/03/2025 16:04
Julgado virtualmente
-
24/03/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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31/01/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/01/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/01/2025 15:58
Processo Cadastrado
-
19/01/2025 08:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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