TJSP - 1007237-50.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007237-50.2024.8.26.0609 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Edilene de Oliveira Santos - Apelada: Telefônica Brasil S.a -
Vistos. 1.- Versando o apelo sobre validade da procuração outorgada, embora não tenha passado a mim despercebidos os documentos de fls. 21/22, documento de identificação (RG), a expedição data de 2014, e o documento de fls. 192/202, qual seja, Carteira de Trabalho, o último registro data de 1994, com encerramento do vínculo em 1995, sendo pouco crível que no prazo de 30 anos não tenha logrado a apelante único emprego com carteira assinada.
Nesse cenário e diante da existência de indícios contundentes de advocacia predatória, evidenciados pelo elevado número de demandas semelhantes ajuizadas neste E.
Tribunal de Justiça pelo patrono da autora, e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Comunicado CG nº 02/2017, bem como pelo Enunciado 5 recentemente aprovado e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19/06/2024, fica determinado que o advogado da autora, no prazo improrrogável de 10 dias, promova o comparecimento pessoal de sua constituinte perante a serventia desta C.
Câmara, a fim de ratificar os poderes conferidos no mandato, frise-se que é imprescindível para o ato o comparecimento da constituinte munida de documento original de CPF e do documento original do título de leitor. 2.- Ressalte-se, desde já, que o descumprimento desta determinação, fundamentada no poder geral de cautela, poderá acarretar o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil, além da adoção das medidas cabíveis para coibir práticas predatórias inaceitáveis no âmbito do Poder Judiciário.
Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 5º andar -
27/05/2025 09:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/05/2025 09:08
Certidão de Cartório Expedida
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/01/2025 16:00
Protocolo Juntado
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27/01/2025 16:00
Protocolo Juntado
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23/01/2025 14:26
Apelação/Razões Juntada
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09/01/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:14
Ofício Expedido
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09/01/2025 09:14
Ofício Expedido
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07/01/2025 16:56
Certidão de Cartório Expedida
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07/01/2025 02:28
Remetido ao DJE
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19/12/2024 20:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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24/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:35
Emenda à Inicial Juntada
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08/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:19
Remetido ao DJE
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07/10/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:36
Emenda à Inicial Juntada
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29/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 01:17
Remetido ao DJE
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26/07/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:38
Certidão de Cartório Expedida
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03/07/2024 11:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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