TJSP - 0002955-92.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002955-92.2023.8.26.0003 (processo principal 0006551-21.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ana Rosa Garcia - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da requerida.
Citados, ALESSANDRO UTRERA CABRAL e RAQUEL CHAVES DOS SANTOS, não se manifestaram sobre o requerimento do exequente (fls. 41). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra respaldo nos artigos 133 a 137 do CPC.
Em se tratando de relação consumerista, aplica-se a Teoria Menor em nosso ordenamento jurídico, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese dos autos, após a intimação para pagamento, bem como diversas tentativas de penhora de fundos ou outros bens que pudessem adimplir com o valor em aberto, todas as diligências restaram infrutíferas.
Desta feita, presentes os requisitos do artigo 28 do CDC, pois as provas dos autos comprovam que a executada encontra-se em estado de insolvência.
Ademais, os citados não impugnaram o pedido feito.
Portanto, não há qualquer prova em contrário que afaste a verossimilhança das alegações do exequente.
Ante o exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica, para incluir ALESSANDRO UTRERA CABRAL e RAQUEL CHAVES DOS SANTOS no polo passivo da execução.
Proceda esta z.
Serventia com a pesquisa SISBAJUD em nome dos executados.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Int.
São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
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10/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:24
Determinada a citação
-
31/10/2024 20:46
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 12:24
Expedição de Carta.
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04/08/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 05:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 11:38
Expedição de Carta.
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10/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:29
Realizado Cálculo
-
26/05/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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26/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 21:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 12:52
Expedição de Carta.
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04/05/2023 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2023 19:08
Expedição de Carta.
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27/03/2023 14:44
Realizado Cálculo
-
24/03/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
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23/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2023 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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