TJSP - 1026121-42.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr. Humberto Rocha, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1026121- 42.2023.8.26.0196 que neste juízo corre seus trâmites, Ação de Reintegração de Posse movida por GIOVANA BORGES DA SILVA em face de JUNIOR CESAR NEVES, inscrito no CPF/MF sob o n° *36.***.*84-88; onde foram realizadas várias tentativas para localizar o réu e por encontrar-se em local incerto e não sabido é expedido o presente EDITAL na modalidade de CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput do CPC), ciente de que a ausência desta implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigos 344 e 389, ambos do CPC). Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL. EDITAL. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
22/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026121-42.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Giovana Borges da Silva - 1.
Analisando os requisitos para tutela provisória de urgência, em especial a certidão de fls. 112, que dá conta de que o imóvel está desocupado; a revelia da corré Tania (fls.40/41) e dificuldade da localização do corréu Júnior para sua citação, convenci-me pela presença deles - verossimilhança (alegações parecem verdadeiras, prováveis, possíveis) - cognição sumária -, através da prova inequívoca, enquanto para apreciação do mérito, exige-se a verdade - cognição exaustiva.
Assim, concedo o tutela pretendida e defiro a REINTEGRAÇÃO DE POSSE da autora na posse do bem descrito na exordial, expedindo-se, para tanto, o competente mandado, servindo este como tal.
Autorizo ainda a realização de diligências aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no artigo 212 seguintes do CPC, observado o disposto no art. 5º inciso XI, da Constituição Federal.
Caso necessário, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento e uso de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça no cumprimento do mandado e na prisão de quem resistir à ordem. 2.
Caso existentes bens no interior do bem imóvel, ficarão na posse da autora, como depositária fiel. 3.
Anoto que a parte autora deverá, se o caso, fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. 4.
Sem prejuízo, providencie a parte autora indicação de endereçamento do corréu Júnior, visando sua citação. 5.
Cumpra-se como urgente.
Int. - ADV: LAURO HENRIQUE DE CASTRO PARANHOS (OAB 460674/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:17
Determinada a Expedição de Edital
-
24/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:20
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 20:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 01:18
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 04:06
Juntada de Certidão
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24/02/2024 20:32
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
26/10/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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