TJSP - 1006981-03.2024.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006981-03.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria das Dores Souza de Oliveira - - Josefa Isvalda Souza Lopes - - Maurício Teixeira Lopes - TAM LINHAS AEREAS S/A. - LATAM AIRLINES BRASIL - Diante do exposto, resolvendo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida (i) ao pagamento de 80% do valor pago pelos bilhetes adquiridos às requerentes Maria (fls. 34/36) e Josefa (fls. 37/39), com correção monetária desde o desembolso e juros desde a citação e (ii) ao pagamento de R$ 4.000,00 ao autor Maurício, a título de danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora da citação.
Ante a sucumbência recíproca, em proporção equivalente, e nos termos do disposto nos artigos 85, § 14, in fine e 86, caput, do Código de Processo Civil, as custas e despesas processuais serão igualmente partilhadas, arcando a parte autora com honorários advocatícios de 10% sobre a diferença entre o valor requerido e a condenação ao pagamento de danos morais e ao requerido com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, suspensa a condenação da parte autora pela Justiça Gratuita.
O juros serão aplicados no patamar de 1% ao mês e correção pela tabela do TJ/SP, no entanto, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024) a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANDREZA SUELEN FREITAS PEREIRA (OAB 357801/SP), ANDREZA SUELEN FREITAS PEREIRA (OAB 357801/SP), ANDREZA SUELEN FREITAS PEREIRA (OAB 357801/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/06/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:42
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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