TJSP - 1006254-44.2024.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:59
Disponibilizado no DJE
-
04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006254-44.2024.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Francisco Arivaécio Neris - Luiz Henrique dos Santos e outro - Inicialmente, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, considerando a existência de pretensão resistida.
Posto isso, presentes os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido existência de danos à pintura do imóvel no decorrer da locação e o dever dos requeridos suportarem o valor indicado na inicial para reparação do dano.
Indefiro produção de prova oral porque a impressão de testemunhas sobre a qualidade da pintura do imóvel não será eficaz para comprovar danos à pintura do imóvel.
Foi realizada vistoria no momento da entrega do imóvel para locação, sendo necessário que a parte autora apresente vistoria realizada no momento da devolução ou mesmo registro fotográfico do imóvel no momento da devolução para que possamos analisar a existência de danos à pintura.
Ademais, caberá ao autor apresentar nota fiscal da compra de materiais e nota fiscal de mão de obra (na impossibilidade comprovante de pagamento).
A cotação de materiais para compra ou mesmo pedido de materiais não é suficiente para comprovar compra de materiais.
O requerente demonstrou interesse na conciliação entre as partes.
Em certo, a realização de acordo não depende da intervenção judicial para acontecer, sendo plenamente possível que as partes negociem tais termos de forma extrajudicial, trazendo aos autos apenas o termo de acordo quando e se esse fosse entabulado.
Ao mesmo passo, vislumbro que os Requeridos solicitaram a concessão do gratuidade de justiça.
No entanto, entendo que os documentos juntados em sede de contestação não demonstram que esses fazem jus ao recebimento do benefício.
Em certo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, cabe aos Requerido provarem a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, juntando a seguinte documentação, sob pena de indeferimento: a) cópia do demonstrativo de pagamento, pró-labore ou do benefício previdenciário dos últimos três meses; b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isenção de IRPF.
Posto isso, intime-se os Requeridos para que comprovem fazerem jus ao recebimento do benefício da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias - ADV: ELIEL DE SOUZA (OAB 296420/SP), ELIEL DE SOUZA (OAB 296420/SP), ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM (OAB 288910/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:30
Classe retificada de 12154 para 7
-
18/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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18/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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18/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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