TJSP - 2139101-47.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Luiz Baccarat da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 13:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2025 13:08 Subprocesso Cadastrado 
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                                            04/09/2025 10:30 Prazo 
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                                            04/09/2025 10:22 Unificação Pai 
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                                            04/09/2025 10:03 Prazo 
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                                            04/09/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139101-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Carlos Rogério Lopes Theodoro - Agravado: Cid Lobao Carvalho (Espólio) - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Negaram provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno.
 
 V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO A RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO Nº 1022921-38.2021.8.26.0506.
 
 INADMISSIBILIDADE.
 
 AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO OU SENTENÇA FIXANDO O VALOR DA VERBA.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 
 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, PREJUDICADO O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
 
 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
 
 Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Rogério Lopes Theodoro (OAB: 156052/SP) - Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados (OAB: 83286/SP) - Mateus Damião Issa (OAB: 412415/SP) - 5º andar
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                                            29/08/2025 23:56 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            29/08/2025 21:50 Acórdão registrado 
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                                            29/08/2025 20:31 Julgado virtualmente 
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                                            29/08/2025 20:30 Julgado virtualmente 
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                                            27/08/2025 00:14 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            04/08/2025 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 11:34 Prazo 
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                                            08/07/2025 11:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 11:17 Subprocesso Cadastrado 
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                                            12/06/2025 00:00 Publicado em 
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                                            11/06/2025 11:02 Prazo 
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                                            11/06/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 2139101-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
 
 Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Carlos Rogério Lopes Theodoro - Agravado: Cid Lobao Carvalho (Espólio) -
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de arbitramento de honorários advocatícios, indeferiu a tutela de urgência que visava à reserva dos honorários nos autos de inventário nº 1022921-38.2021.8.26.0506.
 
 Pois bem.
 
 Não demonstrada a probabilidade do direito do agravante.
 
 Não há contrato escrito que estabeleça valor certo da obrigação, ou sentença fixando a verba honorária, tampouco notícia da insolvência do espólio que justifique a constrição.
 
 Indefiro o pleiteado efeito ativo.
 
 Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Carlos Rogério Lopes Theodoro (OAB: 156052/SP) - Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados (OAB: 83286/SP) - Mateus Damião Issa (OAB: 412415/SP) - 5º andar
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                                            06/06/2025 19:20 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino 
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                                            06/06/2025 19:05 Despacho 
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                                            29/05/2025 20:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado em 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado em 
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                                            12/05/2025 00:00 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 13:53 Distribuído por sorteio 
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                                            09/05/2025 13:46 Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino 
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                                            09/05/2025 13:46 Processo Cadastrado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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