TJSP - 1002432-72.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002432-72.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima Soares Santana - Banco Santander (Brasil) S/A - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observado o benefício da justiça gratuita concedida.
Havendo interposição de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:26
Julgada improcedente a ação
-
02/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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