TJSP - 1049288-51.2024.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049288-51.2024.8.26.0100/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargda: Vanessa Nacif Nesrallah e outros - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Não conheceram dos embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, ALEGANDO OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE ARGUMENTOS CONTRATUAIS E LEGAIS SOBRE CLÁUSULA DE ELEGIBILIDADE DE DEPENDENTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL ESTABELECE QUE CADA DECISÃO SÓ PODE SER OBJETO DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE UM ÚNICO RECURSO ADEQUADO.
A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE, COM IDÊNTICO OBJETO E CONTRA A MESMA DECISÃO, IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 4.
TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS POR ESTE RECURSO FORAM OBJETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1049288-51.2024.8.26.0286/50000, CONFIGURANDO PRECLUSÃO CONSUMATIVA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE IMPEDE A INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. 2.
A PRECLUSÃO CONSUMATIVA IMPEDE O CONHECIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 2228133-97.2024.8.26.0000, REL.
ADRIANA CARVALHO, 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24.11.2024.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1000041-03.2023.8.26.0338, REL.
JAIRO BRAZIL, 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23.11.2024.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1004580-11.2023.8.26.0597, REL.
CLAUDIA MENGE, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22.11.2024 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Flavio Joao Nesrallah (OAB: 124543/SP) - 4º andar -
07/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/01/2025 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/11/2024 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:57
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 07:50
Expedição de Carta.
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12/04/2024 07:49
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
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03/04/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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