TJSP - 0029688-08.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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30/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:38
Ato ordinatório
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01/07/2025 09:49
Juntada de Alvará
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28/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:23
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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23/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0029688-08.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vinicius da Silva Carvalho -
Vistos. 1) Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: ANDRÉIA VICCARI (OAB 188894/SP) -
18/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/06/2025 18:40
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:13
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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18/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/05/2025 13:49
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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07/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:19
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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16/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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