TJSP - 1001816-96.2024.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001816-96.2024.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Pedro Peres Garcia Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito que Pedro Peres Garcia Filho propôs em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza pública (inclui-se a remoção de lixo - artigo 139, I, do Código Tributário Municipal), conservação de vias e de expediente, referente ao(s) imóvel(is) descrito(s) na inicial e determinar que a municipalidade proceda à devolução dos valores, respeitada a prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ.
O débito deverá ser corrigido monetariamente, desde quando devida cada parcela, observando-se os índices previstos na Tabela Prática para cálculo de atualização monetária IPCA-E - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os juros de mora, devidos desde a citação, observarão o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2.009.
Não obstante as disposições supra, consigne-se que deve ser respeitado o que vier a ser definitivamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do C.P.C.).
Nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não há pagamento de custas e condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:17
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:10
Ato ordinatório
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:15
Juntada de Mandado
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28/01/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:21
Ato ordinatório
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24/01/2025 08:29
Não confirmada a citação eletrônica
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17/01/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 22:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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