TJSP - 1080197-23.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:53
Ato ordinatório
-
16/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1080197-23.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jussara Santos Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autoria: AUXÍLIO ACIDENTE a partir da cessação do auxilio doença NB/31 nº 718.339.623-2 (DIB 4/03/2025 - p. 214), no respectivo pagamento do percentual de 50% sobre o salário-de-benefício, nos termos da Lei nº 9528/97, Defiro pedido de conversão do auxilio-doença previdenciário para o mesmo valor do acidentário.
O salário de benefício será apurado nos termos do art. 32, inciso II da Lei 8213/91, com as alterações da Lei 9876/99.
ABONO ANUAL, com suspensão do benefício para outro da mesma doença de origem.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO: fixados em 15% sobre o montante das prestações vencidas até a sentença a ser fixado em execução de sentença, artigo 85 §8 CPC.
SALÁRIOS PERICIAIS: já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A atualização dos atrasados deverá ser apurada calculando-se a prestação mês a mês, como se o benefício estivesse em manutenção administrativa, atualizando-se, então, cada mensalidade pelos índices de correção monetária, de acordo com o artigo 41 da Lei 8213/91 RECURSO NECESSÁRIO: Sujeita a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 475, inc.
I da Lei nº 10.352/2001, após o decurso do prazo para os recursos voluntários, remetam os autos ao Tribunal de Justiça Seção de Direito Público.
Tópico-síntese (Comunicado CG 912/07): Processo número: 1080197-23.2024.8.26.0053; Segurado(a): Jussara Santos Oliveira; Benefício concedido: auxilio acidente em 50% do valor do ultimo benefício NB/31 nº 718.339.623-2 (DIB 4/03/2025 - p. 214).
P.R.I.C - ADV: REGINALDO MISAEL DOS SANTOS (OAB 279861/SP) -
18/06/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:37
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 17:40
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:01
Ato ordinatório
-
16/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/03/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 03:08
Suspensão do Prazo
-
28/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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