TJSP - 1009694-92.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/07/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 23:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009694-92.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma Sousa Sena - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Vilma Sousa Sena ajuizou a presente ação em face de Banco Agibank S.A..
Instada a parte autora a emendar a inicial sob pena de indeferimento, quedou-se inerte, conforme certificado às fls. 139.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil; e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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