TJSP - 0008869-93.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:42
Expedição de Carta.
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28/07/2025 10:42
Expedição de Carta.
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28/07/2025 10:42
Expedição de Carta.
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28/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
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25/06/2025 21:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008869-93.2025.8.26.0577 (processo principal 1036233-91.2023.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laudelina Maria Kozloski - Jda Incorporações Ltda e outros -
Vistos.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (CPC, art. 133).
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei (CPC, art. 133, § 1º).
Aplica-se o mesmo procedimento à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica (CPC, art. 133, § 2º).
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 134).
A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, art. 134, § 1º).
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (CPC, art. 134, § 2º).
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo quando for requerida na petição inicial (CPC, art. 134, § 3º).
O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 134, § 4º).
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC, art. 135).
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, contra a qual caberá agravo de instrumento.
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno (CPC, art. 136).
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (CPC, art. 137).
No caso concreto, solicitada a desconsideração da personalidade jurídica, defiro o processamento do incidente, e determino a certificação da SUSPENSÃO dos autos principais.
Deverá a parte requerente cumprir integralmente o procedimento acima descrito e no prazo de 5 (cinco) dias: 1º) Indicar o nome e endereço das pessoas cuja inclusão no polo passivo pretende, devendo a serventia providenciar o cadastramento no SAJ; 2º) Recolher as custas necessárias para citação por via postal.
Se eventualmente já houver sido recolhida guia para condução de Oficial de Justiça, aguarde-se a citação por carta e, se efetiva, fica desde já autorizado o levantamento a favor da parte que a recolheu. 3º) Atendidas as determinações acima, expeça-se carta de citação.
Caso contrário, deverá a Serventia certificar o decurso do prazo e encaminhar os autos à conclusão, ficando a parte autora advertida de que o incidente será cancelado.
Desde já, proceda a serventia, nos autos principais, com a certificação da SUSPENSÃO do processo principal e anotação deste incidente como pendência.
Int. - ADV: BRUNO EDUARDO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 282983/SP), LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB 199434/SP), RAIMUNDO EDISON VAZ DA SILVA (OAB 129186/SP) -
16/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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