TJSP - 0000163-18.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000163-18.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Patricia Aparecida de Melo Campos -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA APARECIDA DE MELO CAMPOS em face da r. sentença de fls. 119/126, ao argumento de que, quanto ao pedido relativo ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), contraditória e em desconformidade com a "jurisprudência do tribunal" (fls. 134/135 e 141/151).
Instada (fls. 136), a embargada quedou-se silente (fls. 140). É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os embargos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
No mérito, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que não se verifica na sentença qualquer omissão, obscuridade ou contradição.
Com a devida vênia, o embargante busca, na realidade, rediscutir o mérito da decisão, atribuindo aos embargos caráter infringente, o que extrapola sua finalidade legal.
A sentença impugnada é clara e suficientemente fundamentada, expondo, de modo adequado, os motivos pelos quais foi indeferido o pedido referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição interna à decisão.
Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte com o entendimento adotado.
Ademais, eventual divergência entre os fundamentos da sentença e a tese sustentada pela parte não configura contradição apta a justificar o acolhimento dos embargos.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a r. sentença de fls. 119/126.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE AZEVEDO PINHEIRO (OAB 34868/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/05/2025 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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