TJSP - 0005775-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005775-60.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademar Nyikos -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP) -
06/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:50
Incidente Processual Instaurado
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02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:27
Homologado o Cálculo
-
26/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:05
Incidente Processual Instaurado
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09/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:56
Homologado o Cálculo
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07/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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