TJSP - 1026939-63.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026939-63.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno de Miranda Budoia -
Vistos.
Recolha o credor o valor relativo às custas iniciais (2% sobre o valor dado à causa), vinculando a guia DARE ao feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por devedor.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: THIAGO FERNANDES COLLPY (OAB 393941/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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