TJSP - 2080932-67.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:59
Prazo
-
23/07/2025 10:56
Unificação Pai
-
23/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:33
AcórdãoFinalizado
-
08/07/2025 13:06
Despacho À Mesa
-
01/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:42
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:53
Prazo
-
17/06/2025 12:52
Unificação Pai
-
17/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2080932-67.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Carlos Antonio de Andrade Alves e outros - Agravado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEIS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA, ALEGANDO A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEIS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
RAZÕES DE DECIDIR A PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEIS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É PERMITIDA, CONFORME O ARTIGO 835, INCISO XII, DO CPC.DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: É PERMITIDA A PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEIS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 835, XII.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP N. 1.473.469/SP, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, J. 26.08.2019.STJ, AGINT NO AGRG NO ARESP 806.169/RS, PRIMEIRA TURMA, REL.
MIN.
SÉRGIO KUKINA, J. 09.03.17.STJ, RESP N. 2.015.453/MG, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 28.02.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otto Willy Gübel Júnior (OAB: 172947/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - 3º andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 17:04
Acórdão registrado
-
11/06/2025 16:00
AcórdãoFinalizado
-
11/06/2025 15:59
AcórdãoFinalizado
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:30
Não-Provimento
-
11/06/2025 09:30
Julgado
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 16:09
Inclusão em Pauta
-
19/05/2025 19:12
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
19/05/2025 19:04
Despacho À Mesa
-
19/05/2025 19:04
Despacho À Mesa
-
19/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:55
Despacho
-
31/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:28
Subprocesso Cadastrado
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 10:45
Prazo
-
24/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Ciência Julgamento Virtual) para destino
-
20/03/2025 08:49
Despacho para Julgamento Virtual
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:38
Distribuído por competência exclusiva
-
19/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/03/2025 15:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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