TJSP - 2098641-18.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 15:57
Situação de Arquivado Administrativamente
-
19/07/2025 15:57
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:34
Prazo
-
17/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098641-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Sinval Leme Lacerda - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - *AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS DO CONTRATO IMPUGNADO INSURGÊNCIA DO RÉU ACOLHIMENTO PARA DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, EXIGE-SE A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, ASSIM COMO A REVERSIBILIDADE DA MEDIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 300 DO CPC.
NÃO RESTANDO DEMONSTRADA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, NEM O PERIGO NA DEMORA, DEVE SER INDEFERIDA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Antônio Müller (OAB: 13449/RS) - Rafael Barbosa dos Santos (OAB: 412924/SP) - 3º andar -
11/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 17:08
Acórdão registrado
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06/06/2025 16:28
Julgado virtualmente
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21/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 19:42
Despacho
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15/05/2025 19:18
Julgamento Virtual Iniciado
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08/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:00
Prazo
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11/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 12:10
Prazo
-
09/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/04/2025 18:32
Sem efeito suspensivo
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04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/04/2025 09:49
Processo Cadastrado
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02/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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