TJSP - 1043969-15.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:56
Autos no Prazo
-
28/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1043969-15.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elivelton Gomes Mariano -
Vistos. 1) Recebo como emenda à inicial (fls. 100/103). 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a).
Eduardo de Moraes para a avaliação na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 02 de Outubro de 2025, às 14:30 horas.
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a).
Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia.
O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP) -
18/06/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000746-79.2025.8.26.0101
Zelia Mendonca Faria
Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A
Advogado: Aires Vigo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2022 11:21
Processo nº 1050882-13.2025.8.26.0053
Tatiane Oliveira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 10:08
Processo nº 0000743-27.2025.8.26.0101
Leticia Alves da Silva
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Leticia Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 11:31
Processo nº 1047197-95.2025.8.26.0053
Rodrigo de Oliveira Cabo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 13:07
Processo nº 1001204-79.2025.8.26.0101
Coop de Econ e Cred Mutuo dos Funcionari...
Fabianna Aparecida Ferreira da Silva
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 18:03