TJSP - 1046555-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 12:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/07/2025 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 04:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/07/2025 04:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/07/2025 21:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/07/2025 21:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/07/2025 20:37 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2025 20:37 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            01/07/2025 19:57 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 12:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 02:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Processo 1046555-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Jayme Emilio Tavares Junior -
 
 Vistos.
 
 Não é o caso de recebimento da emenda à inicial.
 
 Ocorre que a parte autora não cumpriu integralmente o comando lançado às fls. 118.
 
 Portanto, deverá emendar a petição inicial para atualizar seus cálculos, conforme determinado.
 
 Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
 
 Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Intime-se. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP)
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                                            18/06/2025 00:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/06/2025 19:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/06/2025 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 10:43 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 10:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 10:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 10:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 10:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 10:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 10:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 10:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 00:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/05/2025 09:37 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/05/2025 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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