TJSP - 1010741-44.2024.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:42
Ato ordinatório
-
25/07/2025 16:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/07/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010741-44.2024.8.26.0066 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelado: Sergio Luiz Joia (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROCEDÊNCIA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NEGADA PELO AUTOR APLICABILIDADE, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÔNUS PROBATÓRIO QUE IMPUNHA AO RÉU DEMONSTRAR A REGULARIDADE E LEGITIMIDADE DESTA CONTRATAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA PARA TANTO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES QUE MERECE SER MANTIDA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS CABIMENTO APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC DANO MORAL TAMBÉM CONFIGURADO VALOR ESTIMADO PELO DOUTO MAGISTRADO QUE MERECE SER MANTIDO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA TAMBÉM MANTIDOS RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL COMPENSAÇÃO JÁ AUTORIZADA EM PRIMEIRO GRAU SENTENÇA MANTIDA RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Evandro Júnior Bossolani (OAB: 451189/SP) - 3º andar -
16/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 07:55
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:15
Ato ordinatório
-
11/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:06
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/10/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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