TJSP - 1096641-34.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1096641-34.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Gabriel Santos Lopes - Vistos em saneador.
Fls. 951 e 967-979: Sem questões processuais a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova pericial psicológica indireta nos instrumentos utilizados para avaliação do autor à época do certame, tal como requerido pelo autor visando a justa análise da aptidão do candidato (fls. 979).
Em quinze dias deverão as partes apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
No mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública juntar aos autos todos os instrumentos originais utilizados na avaliação psicológica realizada no certame público.
Após, com a apresentação dos quesitos e dos instrumentos, nomeio a perita em psicologia, senhora Adelaine Lima Araújo, com habilitação no sítio do Tribunal de Justiça.
Intime-a para dizer se aceita o encargo, desde já, estando ciente de que o requerente da perícia é beneficiário da gratuidade, isto é, os honorários periciais serão pagos por meio de fundo público, no caso o FEP Fundo Especial de Custeio de Perícias, ou qualquer outro que tenha semelhante finalidade.
Sobre esta possibilidade, houve decisão em agravo de instrumento não modificada nesta parte pela decisão de embargos posterior.
Copio o trecho: A Lei Estadual nº 16.428/2017, que instituiu o Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), prevê que é dever do Estado promover o custeio de perícias e avaliações médico-legais em processos envolvendo partes beneficiárias da justiça gratuita, tal como no caso em tela. (trecho do acórdão nº 3000440-47.2020.8.26.0000 de relatoria do desembargador Eduardo Gouvêa).
Aceitando a proposta, providencie a serventia o necessário para garantir a reserva de honorários periciais.
Laudo em trinta dias.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de quinze dias.
Oportunamente, voltem para sentença.
Intime-se. - ADV: GUILHERME XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 464837/SP) -
18/06/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 15:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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