TJSP - 0006359-31.2021.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006359-31.2021.8.26.0001 (processo principal 1030645-61.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A. -
Vistos.
Considerando os termos do pedido de fls. 146, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da(s) parte(s) executada(s), até o limite do crédito da(s) exequente(s), a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD.
Do resultado que segue fica(m) ciente(s) a(s) exequente(s) para, em caso de bloqueio parcial ou total, no prazo de 48 horas, sob pena de liberação dos valores, manifestar interesse em sua manutenção, bem como providenciar, mediante o recolhimento das custas, a expedição de carta ou mandado visando à intimação da(s) executada(s) para o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, com a advertência de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC.
Ainda, dtermino que promova-se a consulta de bens da(s) parte(s) executada(s) junto aos sistemas RENAJUD, sendo que, em caso positivo de localização de veículos de propriedade da(s) parte(s) devedora(s), até o montante do débito, promova-se, na sequência, somente o bloqueio de transferência daqueles.
Ademais, quanto ao pedido de bloqueio de circulação e licenciamento, observo que caso seja efetivado o bloqueio de transferência no sistema RENAJUD, tal medida se revela suficiente para os objetivos visados nesta execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta junto ao sistema INFOJUD com o fim de se obter informações dos bens declarados pela parte executada (2 últimas declarações), de cujo resultado, que será liberado nos autos, fica ciente a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Se positiva a localização de declaração, será ela liberada nos autos como documento sigiloso (art. 1.263 das NSCGJ).
Caso a declaração contenha número exagerado de páginas, a serventia está autorizada a criar link para acesso, liberando-o nos autos igualmente como documento sigiloso.
O link ficará disponível por 30 dias, após o que a serventia está autorizada a desativa-lo.
Não havendo manifestação do exequente no prazo assinalado, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo, com posterior início do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º do CPC.
Int. - ADV: WANDERLY ROMANDO DONADEL (OAB 78870/MG), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG) -
10/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:03
Arquivado Provisoriamente
-
23/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
15/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:48
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 11:47
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 15:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/08/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 10:49
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 08:44
Decisão
-
03/03/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 17:20
Conclusos para despacho
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10/12/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 21:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2021 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2021 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 17:37
Expedição de Carta.
-
15/06/2021 17:35
Decisão
-
15/06/2021 06:28
Conclusos para despacho
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24/05/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 05:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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